Por J.C. Ayres Angelo *
20/03/2011
Isto é diferente de ser isenta.
Diz o mestre de sobrenome alemão, Maximilianus Führer:
“A Diferença entre imunidade e isenção consiste no seguinte:
a imunidade é a dispensa de um tributo por força da constituição,
a isenção é a dispensa do tributo por força de lei ordinária.”
p.62 do Resumo de Direito Tributário, Malheiros Editores
Uma coisa é isenção e outra é imunidade. A igreja não recebeu um beneficio especial com a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa em lei, ela não é tributada pelo Constituição Federal, isto é, não existe incidência sobre uma receita. Quando os constituintes elaboraram a Carta Magna de nosso País entenderam que uma igreja não tem natureza comercial ou de especulação financeira. Na verdade, sabemos, que a igreja é um braço social de transformação de vidas através de suas atividades espirituais.
Os fariseus questionaram a Jesus sobre o pagamento de tributos aos romanos e receberam a seguinte resposta: “Dai, pois, a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22: 17 e 22). Ainda hoje muitos querem taxar as receitas da igreja alegando que ela “fatura alto” com os dízimos e ofertas. Sendo que o dinheiro que “entra” tem um sentido espiritual, conforme Malaquias 3:10, e não visa lucros, por isso a igreja deixa de ser tributada.
Quando uma igreja passa a existir juridicamente, conforme as leis que regem as sociedades religiosas, com estatuto registrado em cartório e inscrição no Ministério da Fazenda (CNPJ), ela passa a ter uma legalidade jurídica e tem obrigações. Portanto, precisa requerer o que lhe é de direito, junto aos órgãos competentes, pois, pela imunidade, inexiste o tributo, mas não é automático.
Era o que tínhamos para o momento e até a próxima …
10/12/2010
Participando, recentemente, de um exame para ordenação ministerial, quis saber do candidato qual era seu conhecimento jurídico sobre o relacionamento da Igreja e o Estado. Além do candidato alguns dos pastores presentes declararam pouco conhecimento sobre o assunto.
Diz-se que o Estado brasileiro é laico. O que quer dizer isto? Bem, conforme os dicionários, Estado laico ou Estado secular é “uma nação ou país que é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem opondo à nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentes de sua escolha religiosa e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. O contrário de um estado secular, ou seja, um estado onde há uma única religião oficial, é denominado estado teocrático ou teocracia (como é o caso do Vaticano e do Irã)”.
Mas até quando somos um estado laico? Por causa desta dúvida precisamos atentar para as leis vigentes no país, pois em especial estamos vivendo uma febre de incompetência legislativa, onde estão tentado criar leis que burlam a liberdade religiosa e de expressão. Precisamos tomar cuidado!
Vejamos a questão da PL 122, Projeto de Lei da Câmara Federal desde 2006, que trata da homofobia (homo = igual, fobia = do Grego φόβος “medo”), que é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa. O pastor não tem ódio e sim amor. Não prega o ódio e sim o amor. Ele ama a todas as pessoas, que como ele é uma criatura do Deus Eterno. Entretanto não pode aceitar o pecado na vida destas que ama. Ao pregar, por exemplo, o que Paulo escreveu no capitulo 1º aos Romanos, precisa se cuidar em não atacar a maneira como outras pessoas vivem e sim, se concentrar na verdade bíblica que diz , claramente, ser errado “os varões deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro” (1:27). Desta forma não há crime.
O líder religioso que não está bem informado e atualizado pode correr
o risco de ser alcançado por uma lei injusta que visa prejudicar nosso relacionamento religioso. Por isso é preciso buscar ajuda, para saber como agir nas questões jurídicas e desenvolver um ministério saudável e sem riscos. Sem medo de continuar sendo arauto do Senhor (Ezequiel 2:1-10).
* Advogado e Contabilista
Pastor e membro da PIB de Sobradinho
e-mail e MNS : angelo@olegna.com.br (61) 9172-8233 / 8190-5374 / 8602-1500
Por vezes me pergunto se é realmente necessário um vocacionado estudar em um seminário teológico. Não encontramos, na Bíblia, nenhuma referencia a instituição de ensino teológico e muito menos sobre uma necessidade de um seminário para diplomar pastor.
Por que então existem os Seminários e damos tanta importância para eles? Por que criamos a exigência de somente ter pastores com formação acadêmica na área teológica? Será que não estamos sendo anti bíblicos nesta questão e formalizando muito a vocação?
Como um dos criadores do Seminário aqui em Gurupi, com formação acadêmica não só na área teológica, penso que o vocacionado é preparado pelo Espírito Santo que o capacita para ser pastor. Contudo, os tempos modernos nos levam a refletir sobre uma necessidade de acompanhar os avanços de nossa civilização. A cultura e o avanço tecnológico estão ai para exigir de todos nós um melhor preparo e adequação em tudo que realizamos e não poder-se-ia ser diferente no tocante as coisas espirituais. Verdade é que o Espírito Santo continua como sempre, realizando a obra de Deus através de nossas vidas. Jesus ensinou que sem “Ele nada podemos fazer”, pois é Ele quem chama (João 15:5 e 16).
O SeTeG ai está para ajudar e apoiar as igrejas, no preparo dos nossos vocacionados. Irmãos sinceros, que apesar da chamada, não reúnem condições para saírem da cidade e buscar melhor preparo fora. Sem sair de Gurupi e com a mesma qualidade dos grandes centros estamos oferecendo um curso para Bacharel em Teologia, com duração de 4 anos e aulas de 2ª a 6ª feira, das 19 às 22h30. As disciplinas são ministradas por professores de reconhecido saber teológico e capazes de transmitir o melhor. Mesmo não sendo registrado pelo MEC, o SeTeG por ser um CURSO LIVRE de TEOLOGIA, tem uma grade curricular que proporciona um bom ganho de conhecimento, deixando o aluno apto a exercer melhor o ministério que Deus lhe deu.
A primeira turma foi formada em fevereiro deste ano e estamos trabalhando para a formação da segunda turma a partir de agosto, encontrando-se a inscrição aberta e a prova de admissão será aplicada nos dias 31/07 (noite), 1º e 02/08 (pela manhã e a tarde). No ato da inscrição o candidato escolhe qual a melhor data para a prova. O custo do curso é acessível e compatível com a realidade de todos.
Pr. Dr. J. C. Ayres ANGELO
Advogado e Pastor Batista
Diretor Geral do SeTeG
Titular da Igreja Batista Peniel em Gurupi.
“Deus chama, a Igreja recomenda, o Seminário instrui, o Espírito Santo capacita e o Servo obedece”.